Por dois votos a um, a 3ª Câmara Cível do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) decidiu nesta quinta-feira (6) que a TV Globo é obrigada a manter o contrato de afiliação com a TV Gazeta, pertencente ao ex-presidente Fernando Collor e sua família.
O tribunal negou, assim, o recurso da emissora carioca. A Globo questionou na Justiça uma liminar de primeira instância que determinou a renovação compulsória por cinco anos entre as TVs.
A Globo deve recorrer agora ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar derrubar a liminar.
Desde dezembro dde 2023, a emissora carioca tenta na Justiça romper com a afiliada alagoana para dar espaço a um novo grupo, o Asa Branca, de Caruaru (PE), que já está com tudo montado à espera apenas de liberação para iniciar as transmissões.
Argumentos da Globo
A Globo afirmou, em sustentação oral, que a decisão violou "diversos princípios basilares do Estado Democrático de Direito", já que a liminar foi dada em um processo da recuperação judicial das empresas de Collor.
"Isso viola o princípio do juiz natural", disse a advogada Lívia Ikeda.
A TV Globo, no caso, não é parte credora no processo de recuperação das empresas de Collor. No contrato com a Gazeta, o foro estabelecido para dirimir questões é o do Rio de Janeiro, e não o de Alagoas, argumenta a emissora carioca.
A emissora carioca alegou ainda que a TV Gazeta foi informada sobre o fim da parceria em junho de 2022, quando assinou um aditivo em comum acordo para manter a parceria por mais um ano e meio. O contrato venceu em 31 de dezembro de 2023.
Para a TV Globo, o rompimento é "plenamente justificado" devido à condenação do sócio majoritário, o ex-presidente Fernando Collor.
A novela do rompimento se arrasta há pelo menos seis meses. Em novembro do ano passado, a emissora carioca informou oficialmente a intenção de não renovar o contrato de retransmissão em Alagoas, que se encerraria em 31 de dezembro.
A TV Gazeta não aceitou, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar em dezembro de 2023, obrigando a Globo a renovar o contrato de filiação por cinco anos. A decisão foi assinada pelo juiz do processo de recuperação judicial das empresas de comunicação da família de Collor, a OAM (Organizações Arnon de Mello).
A Globo recorreu ao TJ-AL e, ainda em dezembro, o relator do processo, Paulo Zacarias, acolheu o pedido e derrubou a decisão, mas manteve os efeitos da liminar até o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ, o que ocorreu nesta quinta-feira.
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