Superior Tribunal de Justiça decide que grávidas condenadas por crime violento não têm direito à prisão domiciliar.
O ministro Rogério Schietti Cruz cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia concedido o benefício a uma mãe de dois filhos pequenos.
A mulher era condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
No entendimento do ministro do STJ, além de ela ter violado as condições de uso da tornozeleira eletrônica por diversas vezes, não deveria ter direito ao regime domiciliar pelo fato de o crime ter sido cometido com violência.
A ré havia conseguido o benefício de cumprir pena em casa porque tinha um filho de um ano e meio e depois esse benefício foi prorrogado porque ela engravidou.
O TJ do Mato Grosso havia levado em consideração o interesse das crianças e as necessidades delas na primeira infância.
Mas o ministro Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que além da prática de latrocínio não é possível desconsiderar que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade pois elas têm um pai e o magistrado afirmou que foram centenas de violações às condições da prisão domiciliar.
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