O decreto nº 100.550/2025 foi publicado no Diário Oficial desta semana e altera a forma de pagamento do 13º salário dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta de Alagoas.
A partir deste ano, o benefício será pago integralmente no mês de aniversário do servidor ou pensionista, como forma de estimular a economia local e promover o bem-estar social.
Servidores que não quiserem receber o 13º de forma antecipada precisam formalizar sua decisão até o dia 15 de janeiro, por meio de processo administrativo no setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de origem.
Já os servidores comissionados não receberão a gratificação de forma integral no mês de aniversário. Essa regra do integral se aplicado aos servidores efetivos e pensionistas, como informa o decreto:
Art. 4º Os servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos farão jus ao pagamento da antecipação no mês do seu aniversário, na proporção equivalente aos avos considerados como efetivo exercício no respectivo ano corrente, sendo pagos os demais avos no mês de dezembro.
De acordo com o decreto, o pagamento será calculado com base na remuneração do mês anterior ao da concessão. Caso haja reajuste salarial ao longo do ano, a diferença será quitada na folha de dezembro.
A medida também se aplica a profissionais em cargos comissionados ou outros vínculos e inclui os descontos previdenciários e tributários no momento do pagamento.
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