A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em votação nesta terça-feira (4), anular as decisões da Justiça de Alagoas, em primeira e segunda instâncias, que aceitaram denúncia movida pelo MPAL (Ministério Público de Alagoas) de injúria racial praticada por um homem negro que ofendeu um italiano branco com referências à cor da sua pele.
A decisão dos ministros foi trancar a ação por meio de um pedido de habeas corpus, e assim STJ afasta do judiciário brasileiro a possibilidade de reconhecimento da tese do "racismo reverso".
O caso em questão ocorreu em 6 de julho de 2023, em Coruripe (AL), quando um homem negro disse ao italiano que "essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo". A defesa do réu foi feita pelo Ineg (Instituto do Negro de Alagoas). A preocupação pelo avanço da tese do racismo reverso levou a DPU (Defensoria Pública da União) a produzir uma nota técnica contra o argumento no Judiciário nacional.
"No caso concreto, o STJ determinou a nulidade de todos os atos processuais relacionados à investigação da suposta conduta criminosa. Agora, a ação penal que corre na vara de Coruripe é trancada, o que determina na prática a sua extinção", explica o advogado Pedro Gomes, do Ineg.
Ilegalidade flagrante
O relator do pedido de habeas corpus no STJ, ministro Og Fernandes, classificou a tese do racismo reverso como uma "ilegalidade flagrante." Na leitura de seu voto, ele lembrou que a tipificação de injúria racial visa "proteger grupos minoritários historicamente discriminados."
"A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ [Conselho Nacional de Justiça", disse Og Fernandes.
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