O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), moveu uma ação judicial contra a Jovem Pan Alagoas após a divulgação de uma reportagem que o ligava à Operação Fames 19 da Polícia Federal. A ação foi protocolada na 2ª Vara Cível da Capital e solicita indenização por danos morais, além de um pedido para remoção imediata da publicação.
Conforme os documentos do processo, a matéria veiculada em 29/01/2025 tratava da investigação sobre um suposto desvio de R$ 26 milhões em recursos públicos através da ONG Econacional. O prefeito afirma que a reportagem prejudicou sua imagem ao associá-lo intencionalmente à investigação, apresentando sua foto ao lado do título e do presidente da organização investigada.
Danos à reputação
Na petição inicial, JHC ressalta que a publicação causou “prejuízos irreparáveis” à sua honra e reputação, especialmente sendo ele um agente público. O prefeito sublinha que não existem provas ou indícios que o conectem aos fatos apurados.
Ele solicita à Justiça a retirada imediata da reportagem, que a emissora se abstenha de veicular conteúdos semelhantes e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O requerimento também inclui uma multa diária caso a decisão não seja cumprida.
“O simples fato de a Prefeitura de Maceió ter firmado contrato com a ONG Econacional não pode ser interpretado como um envolvimento pessoal do chefe do Executivo no suposto esquema criminoso. A celebração de contratos administrativos é um ato institucional da administração pública, resultante de processos formais e técnicos”, sustenta a defesa do prefeito.
Decisão judicial nega censura da matéria, mas determina alteração na reportagem
O juiz responsável pelo caso, Pedro Ivens Simões de França, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. Em decisão proferida em 5 de fevereiro, o magistrado reconheceu que o conteúdo da reportagem pode ter extrapolado os limites do direito à informação ao sugerir, sem comprovação, um vínculo direto entre o prefeito e a investigação da Polícia Federal.
“A tentativa de vincular o autor à operação, sem qualquer elemento concreto que demonstre sua participação direta nos fatos apurados, extrapola os limites do dever de informação e induz o público a erro”, escreveu Simões de França na decisão.
O juiz, contudo, rejeitou o pedido de remoção integral da publicação, considerando a importância da liberdade de imprensa e a vedação à censura prévia. Como solução alternativa, determinou que a Jovem Pan News Alagoas altere o título da reportagem para evitar interpretações ambíguas e remova a imagem do prefeito da capa da publicação.
“A modulação da forma como a notícia foi apresentada é a solução mais adequada, garantindo que a liberdade de imprensa seja preservada, mas sem prejuízo à honra e reputação do autor”, concluiu o magistrado.
A decisão estabelece um prazo de 48 horas para que a emissora cumpra as determinações, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias-multa. Além disso, foi determinada a realização de uma audiência de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
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